Pensão e Guarda

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Pensão e Guarda

Quando um relacionamento se rompe diversas dúvidas surgem diante dessa situação. Podemos afirmar que a decisão de concretizar um divorcio fica bem mais complexa quando o casal tem filhos em comum, vários questionamentos acabam surgindo, como por exemplo, como será o agora em diante?Como ficará a situação dos filhos?

Para entender e ter conhecimento sobre os direitos legais de cada situação é importante entrar em contato com um advogado especializado na área da família, para que desta forma você fique a par dos direitos sobre pensão e guarda.

Guarda compartilhada

Antigamente em caso de divorcio a guarda dos filhos prevaleciam com a mãe, mas após a promulgação da lei número 13.058 que foi decretada em 2014, o Código Civil Brasileiro estabeleceu no artigo de número 1.584 que a guarda dos filhos deveria ser compartilhada. 

O termo guarda compartilhada significa que ambos terão responsabilidades, deveres e direitos sobre os filhos mesmo que estejam residindo em lares separados, ambos têm o dever de arcar com todas as responsabilidades financeiras, afetivas e decisivas como por exemplo no momento de escolha da escola, cursos etc. Os dois terão a principal responsabilidade que é a formação de caráter e moral dos filhos em comum.

Dra. Sylvia Barbosa

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Família e Sucessões Campinas

Pensão alimentícia na guarda compartilhada

A escolha pela guarda compartilhada não anula os deveres da pensão alimentícia, pois mesmo nessa situação os filhos continuam necessitando de alimentação, saúde, lazer, educação e assim por diante. Mas na situação da guarda compartilhada nem o pai nem a mãe exigirão a pensão do outro, pois nesse caso todos os custos financeiros que dizem respeito à criação dos filhos devem ser como um acordo divididos ao meio e custeados por ambos. 

Guarda unilateral 

A guarda unilateral só é decidida em caso de falta de recursos de uma das partes para os cuidados necessários na criação dos filhos, maus tratos, ou um acordo no qual um dos genitores abre mão da guarda visando o bem estar do menor. 

Nesse tipo de guarda apenas um dos pais ficará com os deveres, direitos e responsabilidades sob o menor, cabendo assim ao outro a visitação e participação na vida do menor de acordo com os dias e horários acordados pelo juiz e pelo tutor legal.

DRA. SYLVIA BARBOSA

Pensão alimentícia
na guarda unilateral

Não existe um valor concreto estipulado para a pensão alimentícia, no caso da decisão de guarda unilateral o juiz irá estipular um valor de pensão alimentícia a ser pago de acordo com as necessidades do menor e com a situação e possibilidades do genitor que tem a obrigação de pagar.

A Dra. Sylvia Barbosa é especialista em direito em guarda compartilhada, pensão alimentícia, alienação parental e outras especialidades.

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