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ESPECIALIDADE
Divórcio
Devido às mudanças que sofremos com a chegada da pandemia, o número de casais que oficializaram a separação bateu o maior recorde no ano de 2021. No último ano foram registrados mais de 70 mil divórcios no Brasil.
Em grandes partes dos casos quando falamos em divorcio vem a sensação de tristeza.Quando um relacionamento se desfaz é um momento muito doloroso e delicado para toda a família e amigos. Mas mesmo com a dor da perda é necessário lidar com a parte burocrática, e então logo surgem várias dúvidas, como por exemplo: Quais são os meus direitos?, quem fica com a casa? e os móveis ?
Para iniciar esse ciclo é importante consultar um advogado especializado na área de divorcio, para que desta forma você seja instruído de quais são os seus direitos legais nessa situação. Hoje em dia o processo de divorcio não demora mais como antigamente que levava até 2 anos para sair os papéis de divorcio.
Dra. Sylvia Barbosa
+20 ANOS ATENDENDO
Família e Sucessões Campinas
Separação amigável
Vantagens
Nos dias de hoje existem duas formas de se divorciar, a maneira de divorcio de mútuo consentimento e acordo, e o divorcio litigioso. Caso o rompimento da relação não ocorra de maneira amigável é necessário iniciar um processo com uma ação de divorcio litigioso.
É de muita vantagem uma separação de mútuo consentimento, esse caso pode dividir tudo em comum acordo, até mesmo os honorários do advogado. Sabendo disso, nem é preciso ressaltar que os divórcios de acordos amigáveis tem um custo muito melhor e acaba saindo muito mais barato para ambos, em alguns casos na separação amigável não é necessário nem recorrer ao tribunal.
Quando o casal possui filhos é de mais importância ainda estar bem orientado sobre seus direitos, sobre a pensão alimentícia e outras questões familiares. Em alguns casos o juiz determina até mesmo uma pensão direcionada entre um dos cônjuges caso não haja condições de se sustentar e se manter sozinho após a separação.
DRA. SYLVIA BARBOSA
Documentos necessários
para o Divórcio
– Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
– Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
– Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
– Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
– Documentos de propriedade dos bens (se houver).
Mas de toda forma, para ter uma boa orientação é importante entrar em contato com um advogado para te instruir passo a passo do caminho que deve ser percorrido por você e te orientar sobre todos os seus direitos em caso de divorcio litigioso ou consensual.
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