União Estável

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União Estável

Se você tem um relacionamento com alguém, um relacionamento público com planos e projetos para a construção de uma família, mantendo o convívio e as responsabilidades diárias vivendo de forma amigável mesmo sem formular no papel, você provavelmente já está fazendo parte de uma união estável.

Para estar em uma união estável não significa que você precisa estar obrigatoriamente dividindo o mesmo lar que seu cônjuge, a legislação também não determina um prazo mínimo de relacionamento para que o casal se enquadre na união estável.

Mas a melhor forma de você conseguir identificar se o seu relacionamento se enquadra ou não em uma união estável é realizando uma consulta com um advogado que tenha especialidade no direito de família. Desta forma você irá esclarecer todas as suas dúvidas e obter todas as informações necessárias.

Dra. Sylvia Barbosa

+20 ANOS ATENDENDO

União Estável

O que é necessário para formalizar uma declaração de união estável?

Para formalizar uma declaração de união estável é necessário que ambos os cônjuges estejam cientes e de acordo com os termos e direitos concedidos a cada um após a declaração.

A formalização desse documento geralmente é realizada através de uma escritura pública em um cartório tabelião de notas. Esse documento permite que o casal escolha o regime de partilha de bens e acrescente algumas outras regras que serão levadas em consideração caso futuramente haja uma eventual separação e dissolução do relacionamento.

Muitos casais hoje em dia optam pela declaração de união estável por ser um documento mais prático e flexível em comparação com o casamento. A aquisição da declaração de união estável é bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a necessidade e exigência de presença de testemunhas, e como citamos acima esse documento adere a várias regras e situações formais, praticamente as mesmas condutas que seriam adotadas no casamento. 

DRA. SYLVIA BARBOSA

Casamento no civil
e união estável

O casamento no civil pelo olhar do estado brasileiro é uma união jurídica determinada entre duas pessoas, com o propósito estabelecido da construção e inicialização de uma família, sendo assim esse vínculo é firmado através de duas testemunhas presentes e uma autoridade com excelência e base nos direitos civis.

Após isso o casal já obterá a sua certidão de casamento e ambos os cônjuges serão decretados como casados. 

Já na união estável a formalidade do estado civil entre os parceiros não mudam, mesmo formalizando a declaração de união estável seus documentos continuarão os mesmos. Nesse caso, o casal irá apenas formalizar sua união através de um documento simples feito em cartório.

Vale ressaltar que é super possível e fácil caso futuramente haja interesse do casal em converter a união estável para um casamento civil em um cartório. Ressaltamos que o importante é o diálogo entre ambos, para desta forma manter a liberdade e a felicidade mútua entre o casal.

Dito isso, voltamos a aconselhar que entre em contato com um advogado especialista em direito de família,  para desta forma saber melhor se a união estável se enquadra ou não no seu tipo de relacionamento.

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