Ação Negatória de Paternidade
O ato de reconhecimento de filho é irrevogável, e a anulação do registro depende da plena demonstração de algum vÃcio do ato jurÃdico, inexistente no caso concreto.
Dispõe o artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro : ” Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescindÃvel”.
Com o advento do mencionado artigo, pode o marido contestar a paternidade dos filhos e pedir o cancelamento do registro civil.
A jurisprudência é unânime no sentido de que a ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo, assim, caso o exame de DNA seja negativo a justiça, a ação negatória de paternidade  deverá ser julgada procedente, determinando o cancelamento do nome do pai no registro do filho.
Entretanto se comprovada a filiação socioafetiva, a despeito da inexistência do vÃnculo biológico, prevelecerá a primeira em relação a segunda.
Legislação
Código Civil – 2002
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritÃvel.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissÃvel em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.